JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989

Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

As disposições contidas nos artigos 13 a 19, retroagem seus efeitos a 19 de março de 1989.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 11845 /1989