Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989
Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As disposições contidas nos artigos 13 a 19, retroagem seus efeitos a 19 de março de 1989.