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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989

Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.

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Art. 18

O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria de Finanças do Distrito Federal até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 11845 /1989