Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989
Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria de Finanças do Distrito Federal até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.