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Artigo 15, Inciso III, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989

Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.

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Art. 15

As FERROVIAS elaboração , por estabelecimento centralizador, dentro dos 15 (quinze) dias subsequentes ao mês da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, os seguintes demonstrativos:

I

Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), Anexo VIII, relativo as prestações de serviços de transporte ferroviário, que conterá, no mínimo, os seguintes dados:

a

identificação do contribuinte - nome, endereço, número da inscrição estadual e no CGC;

b

mês de referência;

c

número, série, subsérie e data da Nota Fiscal de Serviço de Transporte;

d

unidade da Federação de origem do serviço;

e

valor dos serviços prestados;

f

base de calculo;

g

alíquota ;

h

ICMS devido ;

i

total do ICMS devido ;

j

valor do crédito;

k

ICMS a recolher.

II

Demonstrativo de Apuração do Complemento de ICMS (DCICMS), Anexo IX, relativo ao complemento do ICMS dos bens e serviços adquiridos em operações e prestações interestaduais que conterá no mínimo, os seguintes dados:

a

identificação do contribuinte nome, endereço e número da inscrição estadual e no CGC;

b

mês de referência;

c

documento fiscal, número, série, subsérie e data;

d

valor dos bens e serviços adquiridos, tributados, isentos e não tributados;

e

base de cálculo;

f

diferença de alíquota do ICMS;

g

valor do ICMS devido a recolher.

III

Demonstrativo de Contribuintes do ICMS(DSICMS), Anexo X, relativo as prestações de serviços cujo recolhimento do ICMS devido foi efetuado por outra ferrovia, que não a de origem dos serviços, devendo ser emitido pela ferrovia arrecadadora do valor dos serviços conforme o disposto no artigo 14. Será emitido um demonstrativo por contribuinte substituído, devendo conter, no mínimo, as seguintes indicações:

a

identificação do contribuinte substituto – nome, endereço, número da inscrição estadual e no do CGC;

b

identificação do contribuinte substituído – nome, endereço, número da inscrição estadual e no CGC;

c

mês de referência;

d

unidade da Federação de origem dos serviços;

e

despacho, número, série e data;

f

número, série, subsérie e data da Nota Fiscal de Serviço de Transporte emitida pelo contribuinte substituto ;

g

valor dos serviços tributados:

h

alíquota;

i

ICMS a recolher.

Art. 15, III, g do Decreto do Distrito Federal 11845 /1989