Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989
Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As FERROVIAS elaboração , por estabelecimento centralizador, dentro dos 15 (quinze) dias subsequentes ao mês da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, os seguintes demonstrativos:
I
Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), Anexo VIII, relativo as prestações de serviços de transporte ferroviário, que conterá, no mínimo, os seguintes dados:
a
identificação do contribuinte - nome, endereço, número da inscrição estadual e no CGC;
b
mês de referência;
c
número, série, subsérie e data da Nota Fiscal de Serviço de Transporte;
d
unidade da Federação de origem do serviço;
e
valor dos serviços prestados;
f
base de calculo;
g
alíquota ;
h
ICMS devido ;
i
total do ICMS devido ;
j
valor do crédito;
k
ICMS a recolher.
II
Demonstrativo de Apuração do Complemento de ICMS (DCICMS), Anexo IX, relativo ao complemento do ICMS dos bens e serviços adquiridos em operações e prestações interestaduais que conterá no mínimo, os seguintes dados:
a
identificação do contribuinte nome, endereço e número da inscrição estadual e no CGC;
b
mês de referência;
c
documento fiscal, número, série, subsérie e data;
d
valor dos bens e serviços adquiridos, tributados, isentos e não tributados;
e
base de cálculo;
f
diferença de alíquota do ICMS;
g
valor do ICMS devido a recolher.
III
Demonstrativo de Contribuintes do ICMS(DSICMS), Anexo X, relativo as prestações de serviços cujo recolhimento do ICMS devido foi efetuado por outra ferrovia, que não a de origem dos serviços, devendo ser emitido pela ferrovia arrecadadora do valor dos serviços conforme o disposto no artigo 14. Será emitido um demonstrativo por contribuinte substituído, devendo conter, no mínimo, as seguintes indicações:
a
identificação do contribuinte substituto – nome, endereço, número da inscrição estadual e no do CGC;
b
identificação do contribuinte substituído – nome, endereço, número da inscrição estadual e no CGC;
c
mês de referência;
d
unidade da Federação de origem dos serviços;
e
despacho, número, série e data;
f
número, série, subsérie e data da Nota Fiscal de Serviço de Transporte emitida pelo contribuinte substituto ;
g
valor dos serviços tributados:
h
alíquota;
i
ICMS a recolher.