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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11845 de 21 de Setembro de 1989

Estabelece regime especial as empresas que específica e dá outras providências.

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Art. 1º

Às empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pela sistemática da redução da tributação em substituição ao aproveitamento de créditos fiscais, fica concedido regime especial de apuração do ICMS, nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11845 /1989