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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 11839 de 21 de Setembro de 1989

Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria Tributária de que trata a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989.

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Art. 10

— Compete ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos planejar, organizar e realizar os concursos públicos, baixando as respectivas instruções e o regulamento do programa de formação.

Parágrafo único

— O concurso público será planejado e realizado em articulação com a Secretaria de Finanças.