Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 11839 de 21 de Setembro de 1989
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria Tributária de que trata a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 10
— Compete ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos planejar, organizar e realizar os concursos públicos, baixando as respectivas instruções e o regulamento do programa de formação.
Parágrafo único
— O concurso público será planejado e realizado em articulação com a Secretaria de Finanças.