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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11821 de 15 de Setembro de 1989

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.