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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11821 de 15 de Setembro de 1989

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

— Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o art. 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto 11.418, de 13 de janeiro de 1989: OPERADORA LINHAS INTERNAS LINHAS DE LIGAÇÃO (NCz$/Km) (NCz$/Km) Alvorada 1,6314 1,3766 Planeta 1,8220 1,5376 TCB 1,7427 1,4272 viplan 1,6136 1,3503