Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1180 de 27 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto nº 1052, de 29 de julho de 1969, alterado pelo Decreto nº 1179 de 27 de outubro de 1969.
Art. 4º
Para coordenar o atendimento dos pedidos de arrendamento de lotes rurais, o Presidente da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal criará uma Comissão Especial de Planejamento Rural (CEPLA), integrada por três membros.