Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1180 de 27 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto nº 1052, de 29 de julho de 1969, alterado pelo Decreto nº 1179 de 27 de outubro de 1969.
Art. 3º
Os lotes rurais serão explorados pelo sistema de arrendamento, mediante contrato que observará o disposto no Decreto nº 1052, de 29, de julho de 1969, e as normas dês Regulamento.