Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 1180 de 27 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto nº 1052, de 29 de julho de 1969, alterado pelo Decreto nº 1179 de 27 de outubro de 1969.
Art. 15
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.