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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 1180 de 27 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto nº 1052, de 29 de julho de 1969, alterado pelo Decreto nº 1179 de 27 de outubro de 1969.

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Art. 13

A CEPLA, em caráter excepcional, examinará os pedidos de arrendamento de mais de um lote rural, ou agregamento de diversos lotes rurais, obedecidas as exigências dos artigos 9º e 10 do Decreto desde que o plano de exploração assim o exija.