Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 1180 de 27 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto nº 1052, de 29 de julho de 1969, alterado pelo Decreto nº 1179 de 27 de outubro de 1969.
Art. 12
Os planos de exploração dos lotes rurais, aprovados pela SAP terão preferência nos financiamentos agrícolas do Banco Regional de Brasília S/A, e a NOVACAP lhes fornecerá carta da anuência, visando atender às exigências bancárias.