Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 1180 de 27 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto nº 1052, de 29 de julho de 1969, alterado pelo Decreto nº 1179 de 27 de outubro de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica a FZDF autorizada a assinar convênios com a NOVACAP para cobrança das taxas de arrendamento previstas no art. 17, do Decreto nº 1052, de 29 de julho de 1969, com as alterações do Decreto nº 1179, de 27 de outubro de 1969. § 1º - A parcela de 90% (noventa por cento) de que trata o Parágrafo Unico do art. 18 do mesmo decreto, será trimestralmente transferida para uma conta especial do Banco Regional de Brasília S/A, em nome da FZDF e Comissão Especial de Planejamento Rural - CEPLA. § 2º - Os recursos de que trata o parágrafo anterior serão utilizados no desenvolvimento agropecuário do Distrito Federal, mediante Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, obedecidas as disposições do Decreto "N" n. 637, de 3 de agosto de 1967. § 3º - A conta especial de que trata o § Primeiro será movimentada por 2 (dois) membros da CEPLA, sendo um deles o seu presidente.