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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1180 de 27 de Outubro de 1969

Regulamenta o Decreto nº 1052, de 29 de julho de 1969, alterado pelo Decreto nº 1179 de 27 de outubro de 1969.

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Art. 1º

A exploração dos lotes hortigranjeiros na área metropolitana, de que trata o § 2º do art. 2º do Decreto nº 1052, de 29 de julho de 1969, esta sujeita às mesmas normas que disciplinam a exploração dos lotes hortigranjeiros da área rural.