Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1180 de 27 de Outubro de 1969
Regulamenta o Decreto nº 1052, de 29 de julho de 1969, alterado pelo Decreto nº 1179 de 27 de outubro de 1969.
Art. 1º
A exploração dos lotes hortigranjeiros na área metropolitana, de que trata o § 2º do art. 2º do Decreto nº 1052, de 29 de julho de 1969, esta sujeita às mesmas normas que disciplinam a exploração dos lotes hortigranjeiros da área rural.