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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11794 de 30 de Agosto de 1989

Estabelece regras para a percepção das gratificações de que trata o artigo 6°, da Lei n° 33, de 12 de julho de 1989.

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Art. 7º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 11794 /1989