Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11794 de 30 de Agosto de 1989
Estabelece regras para a percepção das gratificações de que trata o artigo 6°, da Lei n° 33, de 12 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 1989, revogadas as disposições em contrário.