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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11761 de 16 de Agosto de 1989

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte publico coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o art. 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto 11.418, de 13 de janeiro de 1989: OPERADORAS LINHAS INTERNAS LINHAS DE LIGAÇÃO (NCz$/Km) (NCz$/Km) Alvorada 1,1869 1,0080 Pioneira/Planeta 1,3252 1,1261 TCB 1,2448 1,0251 Viplan 1,1624 0,9776

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11761 /1989