Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11743 de 08 de Agosto de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras particulares e respectivas benfeitorias localizadas na "Fazenda Paranoá", no Distrito Federal, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.