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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11743 de 08 de Agosto de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras particulares e respectivas benfeitorias localizadas na "Fazenda Paranoá", no Distrito Federal, que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.