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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11743 de 08 de Agosto de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras particulares e respectivas benfeitorias localizadas na "Fazenda Paranoá", no Distrito Federal, que menciona.

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Art. 3º

Compete à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, com a assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal, promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1°, na forma estabelecida no art. 2° do Decreto n° 11.039, de 10 de março de 1988.