Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11665 de 30 de Junho de 1989
Dispõe sobre o diferencial de alíquota do ICMS de que trata o Parágrafo único do artigo 38 da Lei n° 07, de 29 de dezembro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Revogam-se as disposições em contrário.