Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1166 de 21 de Outubro de 1969
Considera policial militar o tempo de serviço prestado pelos oficiais e praças da PMDF ao antigo DFSP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.