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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11628 de 14 de Junho de 1989

Implementa ajustes e convênio de natureza fiscal e dá outra s providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 11628 /1989