JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11628 de 14 de Junho de 1989

Implementa ajustes e convênio de natureza fiscal e dá outra s providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Secretário de Finanças autorizado a regular, se necessário, a norma contida no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 04/89, com as alterações introduzidas Convênio ICMS 58/89.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 11628 /1989