Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11628 de 14 de Junho de 1989
Implementa ajustes e convênio de natureza fiscal e dá outra s providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Secretário de Finanças autorizado a regular, se necessário, a norma contida no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 04/89, com as alterações introduzidas Convênio ICMS 58/89.