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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11628 de 14 de Junho de 1989

Implementa ajustes e convênio de natureza fiscal e dá outra s providências.

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Art. 2º

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT poderá adotar inscrição única, no cadastro de contribuintes do ICMS, para efeito de escrituração, apuração e pagamento do imposto (Ajuste SINIEF 03/89).

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 11628 /1989