Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11628 de 14 de Junho de 1989
Implementa ajustes e convênio de natureza fiscal e dá outra s providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT poderá adotar inscrição única, no cadastro de contribuintes do ICMS, para efeito de escrituração, apuração e pagamento do imposto (Ajuste SINIEF 03/89).