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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11628 de 14 de Junho de 1989

Implementa ajustes e convênio de natureza fiscal e dá outra s providências.

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Art. 1º

Ficam implementados os Ajustes SINIEF 04, 06 e 07/89, que introduzem alterações ao Convênio SINIEF 06/89, e o Convênio ICMS 58/89, que introduz alteração ao Convênio ICM 04/89, anexos, implementados no Distrito Federal pelo Decreto n° 11.526, de 18 de abril de 1989.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11628 /1989