Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11476 de 09 de Março de 1989
Fixa critérios para o Assentamento de residentes em invasões em áreas do Distrito Federal e dá outras providências,
Art. 7º
— Fica a Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, encarregada de prover o Distrito Federal de lotes urbanos, semi - urbanizados e fiscalizar o fiel cumprimento da Concessão de Uso para atender ao disposto neste Decreto.