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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11476 de 09 de Março de 1989

Fixa critérios para o Assentamento de residentes em invasões em áreas do Distrito Federal e dá outras providências,

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Art. 7º

— Fica a Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP, encarregada de prover o Distrito Federal de lotes urbanos, semi - urbanizados e fiscalizar o fiel cumprimento da Concessão de Uso para atender ao disposto neste Decreto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 11476 de 09 de Março de 1989