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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11476 de 09 de Março de 1989

Fixa critérios para o Assentamento de residentes em invasões em áreas do Distrito Federal e dá outras providências,

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Art. 6º

Cabe à Secretaria de Serviços Sociais a coordenação das atividades de que trata este Decreto. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 12473 de 06/07/1990)

Parágrafo único

— Os casos especiais, principalmente os decorrentes de cadastramento, serão analisados e avaliados pela Secretaria de Serviços Sociais em conjunto com a Fundação do Serviço Social e serão decididos pelo Governador do Distrito Federal. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 12473 de 06/07/1990)
Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 11476 de 09 de Março de 1989