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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11476 de 09 de Março de 1989

Fixa critérios para o Assentamento de residentes em invasões em áreas do Distrito Federal e dá outras providências,

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Art. 5º

— A Concessão de Uso obriga ao concessionário residir no imóvel, importando seu descumprimento na rescisão do contrato e imediata retomada do bem.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 11476 de 09 de Março de 1989