Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11476 de 09 de Março de 1989
Fixa critérios para o Assentamento de residentes em invasões em áreas do Distrito Federal e dá outras providências,
Art. 5º
— A Concessão de Uso obriga ao concessionário residir no imóvel, importando seu descumprimento na rescisão do contrato e imediata retomada do bem.