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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11476 de 09 de Março de 1989

Fixa critérios para o Assentamento de residentes em invasões em áreas do Distrito Federal e dá outras providências,

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Art. 4º

— Verificada falsidade no preenchimento dos requisitos constantes do artigo 2°, fica o infrator obrigado à devolução do imóvel, sujeito ainda a sanções administrativas, cíveis e penais.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 11476 de 09 de Março de 1989