Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11476 de 09 de Março de 1989
Fixa critérios para o Assentamento de residentes em invasões em áreas do Distrito Federal e dá outras providências,
Art. 4º
— Verificada falsidade no preenchimento dos requisitos constantes do artigo 2°, fica o infrator obrigado à devolução do imóvel, sujeito ainda a sanções administrativas, cíveis e penais.