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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11476 de 09 de Março de 1989

Fixa critérios para o Assentamento de residentes em invasões em áreas do Distrito Federal e dá outras providências,

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Art. 3º

— A ocupação de lote farse - á através do instituto da Concessão de Uso, sujeito a pagamento de taxa de ocupação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 11476 de 09 de Março de 1989