Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11476 de 09 de Março de 1989
Fixa critérios para o Assentamento de residentes em invasões em áreas do Distrito Federal e dá outras providências,
Art. 3º
— A ocupação de lote farse - á através do instituto da Concessão de Uso, sujeito a pagamento de taxa de ocupação.