Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11476 de 09 de Março de 1989
Fixa critérios para o Assentamento de residentes em invasões em áreas do Distrito Federal e dá outras providências,
Art. 1º
— As pessoas residentes em áreas invadidas do Distrito Federal poderão ser transferidas para lote manentos semi - urbanizados.