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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11476 de 09 de Março de 1989

Fixa critérios para o Assentamento de residentes em invasões em áreas do Distrito Federal e dá outras providências,

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Art. 1º

— As pessoas residentes em áreas invadidas do Distrito Federal poderão ser transferidas para lote manentos semi - urbanizados.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11476 de 09 de Março de 1989