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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11419 de 13 de Janeiro de 1989

Altera tarifa de táxis do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor no dia 13 de janeiro de 1989, revogados os Decretos n°s 11.325, de 01 de dezembro de 1988 e 11.403, de 30 de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 11419 /1989