Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 11419 de 13 de Janeiro de 1989
Altera tarifa de táxis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— É obrigatória a afixação da "Tabela de Tarifa" no vidro traseiro da leteral esquerda do veículos com visibilidade interna, objetivando a conferência por parte do passageiro.
§ único
— O motorista é também obrigado a mostrar ao passageiro a sua própria "Tabela de Tarifa", independentemente de solicitado, após o término da corrida.