Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11413 de 13 de Janeiro de 1989
Homologa a Decisão n° 146/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.