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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11413 de 13 de Janeiro de 1989

Homologa a Decisão n° 146/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 11413 /1989