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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11413 de 13 de Janeiro de 1989

Homologa a Decisão n° 146/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 146/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar o NGB 134/88, referente às Normas de Edificação, Uso e Gabarito para os lotes 01 a 19 do Setor Bancário Sul — SBS, Região Administrativa de Brasília — RA — I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11413 /1989