Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11413 de 13 de Janeiro de 1989
Homologa a Decisão n° 146/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica homologada a Decisão n° 146/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar o NGB 134/88, referente às Normas de Edificação, Uso e Gabarito para os lotes 01 a 19 do Setor Bancário Sul — SBS, Região Administrativa de Brasília — RA — I.