Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 87, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 87

As Seções e órgãos equivalentes dos Sistemas de Orçamento e de Contabilidade do Distrito Federal deverão:

I

manter registro por subelemento, item e subitem, dos créditos consignados a cada Projeto ou Atividade Fonte de Recursos;

II

manter atualizado, por Projeto, Atividade, Fonte de Recursos e Natureza de Despesa, o controle dos saldos dos créditos orçamentários consignados à Unidade Orçamentaria a que estiverem subordinados.