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Artigo 55, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 55

É vedada a emissão de Nota de Empenho posterior a 28 (vinte e oito) de cada mês e a 15 (quinze) de dezembro, exceto para as despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", as decorrentes de créditos adicionais abertos apôs aquelas datas, e as expressamente autorizadas pelo Governador.

§ único

- A emissão de nota de empenho na forma deste artigo, fica condicionada, em qualquer hipótese, a observância das disposições do artigo 72.