Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 11407 de 30 de Dezembro de 1988
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 55
É vedada a emissão de Nota de Empenho posterior a 28 (vinte e oito) de cada mês e a 15 (quinze) de dezembro, exceto para as despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", as decorrentes de créditos adicionais abertos apôs aquelas datas, e as expressamente autorizadas pelo Governador.
§ único
- A emissão de nota de empenho na forma deste artigo, fica condicionada, em qualquer hipótese, a observância das disposições do artigo 72.