Artigo 4º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 11404 de 30 de Dezembro de 1988
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Os efeitos das disposições do artigo 1° vigoram a partir de:
a
1° de agosto de 1988, para o inciso III;
b
21 de outubro de 1988, para o inciso VI;
c
10 de novembro dê 1988, para os incisos I, II, IV, V, IX, e X;
d
1° de dezembro de 1988, para os incisos VII e III;