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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11404 de 30 de Dezembro de 1988

Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 4º

— Os efeitos das disposições do artigo 1° vigoram a partir de:

a

1° de agosto de 1988, para o inciso III;

b

21 de outubro de 1988, para o inciso VI;

c

10 de novembro dê 1988, para os incisos I, II, IV, V, IX, e X;

d

1° de dezembro de 1988, para os incisos VII e III;