Decreto do Distrito Federal nº 11401 de 28 de Dezembro de 1988
Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 10.974, de 31 de dezembro de 1987, e o que consta do Processo nº 00112.011650/88, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1988
Art. 1º
Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
100º da República e 29º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ CELSIUS ANTONIO LARDER MARCO AURÉLIO MARTIMS ARAÚJO