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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11400 de 28 de Dezembro de 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.934.565.698,58 (três bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito cruzados e cinquenta e oito centavos), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item IV da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela Operação de Crédito proveniente do Contrato Especial nº 387/87, celebrado entre a Caixa Econôinica Federal e o Banco Regional de Brasília S/A, com a interveniência do Governo do Distrito Federal e da CAESB.