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Decreto do Distrito Federal nº 11399 de 28 de Dezembro de 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 40.579.420,00 (quarenta milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.633 de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo nº 050.003035/88, DECRETA

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1988.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cz$ 40.579.420,00 (quarenta milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 22001.06301742.058 - Policiamento de Natureza Civil 107 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente.......................................40.579.420,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio DEPEN nº 25/88, celebrado entre a União através do Ministério da Justiça e o Distrito Federal

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada o valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

o valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


100º da República e 29º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal CLESIUS ANTONIO LODER MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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