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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1139 de 30 de Setembro de 1969

Disciplina a prestação de serviços de manutenção e reparos de veículos da Administração Direta e indireta e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decteto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 1139 /1969