Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1139 de 30 de Setembro de 1969
Disciplina a prestação de serviços de manutenção e reparos de veículos da Administração Direta e indireta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decteto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.