JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11386 de 26 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário na Administração Direta, Autárquica e Fundações do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— O serviço extraordinário nos órgãos da Administração direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal somente será autorizado nos casos de comprovada urgência e necessidade inadiável.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11386 /1988