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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988

Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Excluem-se do reajustamento de preços:

I

as parcelas correspondentes à indenização de materiais fornecidos pelo contratado e aplicados na obra ou serviço, cujos custos tenham sido referidos no documento oficial relativo à compra, mediante comprovação através de documentação fiscal correspendente; e

II

a implantação do canteiro de obra e sua limpeza após a conclusão da obra ou serviço.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 11374 /1988