Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988
Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ocorrendo prorrogação de prazo, o reajustamento de preços obedecerá as condições estabelecidas inicialmente no contrato ou instrumento equivalente.