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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988

Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Ocorrendo prorrogação de prazo, o reajustamento de preços obedecerá as condições estabelecidas inicialmente no contrato ou instrumento equivalente.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 11374 /1988