Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988
Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Quando o serviço, obra ou fornecimento correr à conta de recursos oriundos de convênios ou contratos, o reajustamento poderá obedecer às regras adotadas pela entidade financiadora ou repassadora dos recursos, desde que assim esteja previsto no ato convoy catório da licitação ou de sua dispensa.