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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988

Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Quando o serviço, obra ou fornecimento correr à conta de recursos oriundos de convênios ou contratos, o reajustamento poderá obedecer às regras adotadas pela entidade financiadora ou repassadora dos recursos, desde que assim esteja previsto no ato convoy catório da licitação ou de sua dispensa.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 11374 /1988