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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988

Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

O faturamento do principal e do reajuste, em qualquer situação, deverá ser efetuado separadamente.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 11374 /1988