Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 11374 de 21 de Dezembro de 1988
Estabelece normas de reajustamento dos contratos de obras serviços e fornecimento de bens, celebrados com o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O faturamento do principal e do reajuste, em qualquer situação, deverá ser efetuado separadamente.